Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031778 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200107120130848 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 634/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/21 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG15. | ||
| Sumário: | Com base em presunção natural o tribunal da Relação não pode considerar provado um quesito que foi respondido "não provado" em primeira instância, a não ser nos casos previstos no n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |