Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130848
Nº Convencional: JTRP00031778
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PRESUNÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200107120130848
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 634/96-2S
Data Dec. Recorrida: 12/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/21 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG15.
Sumário: Com base em presunção natural o tribunal da Relação não pode considerar provado um quesito que foi respondido "não provado" em primeira instância, a não ser nos casos previstos no n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: