Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033255 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201100131134 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 893-B/00-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 D ART690-A. | ||
| Sumário: | I - As nulidades de sentença - concretamente a prevista na alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil - não são de conhecimento oficioso, devendo ser invocadas pela parte interessada. II - Quando se impugna a decisão da matéria de facto, impõe-se à parte a indicação dos depoimentos em que se funda, por referência ao assinalado na acta, sob pena de, não o fazendo, ser rejeitado o recurso (artigo 690-A do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |