Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131134
Nº Convencional: JTRP00033255
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP200201100131134
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 893-B/00-3S
Data Dec. Recorrida: 02/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D ART690-A.
Sumário: I - As nulidades de sentença - concretamente a prevista na alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil - não são de conhecimento oficioso, devendo ser invocadas pela parte interessada.
II - Quando se impugna a decisão da matéria de facto, impõe-se à parte a indicação dos depoimentos em que se funda, por referência ao assinalado na acta, sob pena de, não o fazendo, ser rejeitado o recurso (artigo 690-A do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: