Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550946
Nº Convencional: JTRP00017808
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: POSSE
INVERSÃO DE TÍTULO
MERA DETENÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199603049550946
Data do Acordão: 03/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9190/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1265.
Sumário: I - A inversão do título de posse consiste em uma simples detenção ou posse precária se transformar numa posse em nome próprio, numa posse com " animus possidendi ", com o " animus " de exercer o direito correspondente ao " corpus ".
II - Provando os autores que o prédio lhes pertence, tem sido utilizado e fruído pelos réus e seus antepossuidores, designadamente as tias e os pais destas e que pelo gozo, naturalmente temporário, da casa despejanda sempre foi pago ou depositado pelos ocupantes determinada verba, está-se perante contrato de arrendamento para habitação.
Reclamações: