Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00017808 | ||
Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
Descritores: | POSSE INVERSÃO DE TÍTULO MERA DETENÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO | ||
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Nº do Documento: | RP199603049550946 | ||
Data do Acordão: | 03/04/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 9190/92 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1023 ART1265. | ||
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Sumário: | I - A inversão do título de posse consiste em uma simples detenção ou posse precária se transformar numa posse em nome próprio, numa posse com " animus possidendi ", com o " animus " de exercer o direito correspondente ao " corpus ". II - Provando os autores que o prédio lhes pertence, tem sido utilizado e fruído pelos réus e seus antepossuidores, designadamente as tias e os pais destas e que pelo gozo, naturalmente temporário, da casa despejanda sempre foi pago ou depositado pelos ocupantes determinada verba, está-se perante contrato de arrendamento para habitação. | ||
Reclamações: | |||
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