Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210536
Nº Convencional: JTRP00008227
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
OMISSÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199304199210536
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8036/91
Data Dec. Recorrida: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART202 ART203 ART205 ART206 ART153 ART691.
Sumário: I - A eventual nulidade cometida pelo tribunal ao não inquirir uma testemunha não é de conhecimento oficioso e tem de ser arguida pela parte interessada no prazo legal de 5 dias.
II - Decorrido este prazo sem a nulidade ser arguida, não pode a parte, em recurso de apelação interposto posteriormente, pretender que a questão seja analisada pelo tribunal de recurso.
Reclamações: