Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033113 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS CADUCIDADE DA ACÇÃO ABUSO DE DIREITO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM | ||
| Nº do Documento: | RP200112030151332 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART65. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - A realização de obras, não permitidas, no local arrendado, traduz-se, para efeito de caducidade, em facto instantâneo, pelo que o respectivo prazo se inicia a partir do conhecimento desse facto. II - Age com abuso de direito o senhorio que, tendo conhecimento de facto que pode constituir fundamento de resolução do contrato, inculca no inquilino a convicção razoável de que não pretende exercer o respectivo direito, designadamente pelo decurso de muitos anos, e só depois exerce o direito de resolução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |