Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003690 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO EXTRAVIO DE CHEQUE DECLARAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199202269110880 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 602/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 B N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/11/06 PROC9140657. | ||
| Sumário: | I - O crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 228, numero 1, alinea b) e numero 2, do Codigo Penal, não foi abrangido pela Lei numero 23/91, alinea k), ja que esta apenas preve expressamente a amnistia dos crimes previstos nos artigos 228, numero 1 e 230, do Codigo Penal, e não e possivel a sua interpretação extensiva, sendo certo que o legislador não quis deliberadamente abranger os crimes previstos nos numeros 2 e seguintes daquele artigo 228. II - A declaração assinada e endereçada ao banco sacado em que se solicita o não pagamento do cheque, com o falso pretexto de que se extraviou, não integra falsificação do cheque mas apenas a da declaração, que não influi no credito do titulo que a lei lhe quis conferir, preenchendo o crime previsto no artigo 228, numero 1, alinea b), do Codigo Penal. Esta, pois, amnistiado. | ||
| Reclamações: | |||