Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014299 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL ESCRITURA PÚBLICA INVALIDADE FORMA CONSENTIMENTO SENHORIO SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520058 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1176/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1029 N1 B ART1038 F G ART1049 ART1059 N2 ART424 ART425 ART220. CNOT67 ART89 K. RAU90 ART6 ART7 N2 B ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Confessada a cedência de estabelecimento comercial pela arrendatária a terceiro sem ser por escritura pública, é indiferente para a resolução do respectivo contrato de arrendamento, averiguar se o mesmo permitia a cedência da posição contratual ou o subarrendamento. II - Assim não se justifica que a acção continue para além do despacho saneador, para apurar a existência de tal permissão. III - O disposto no artigo 1049 do Código Civil não se aplica no caso de o subarrendamento ou a cessão da posição contratual serem inválidos por falta de forma. | ||
| Reclamações: | |||