Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041491
Nº Convencional: JTRP00031064
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REPETIÇÃO
NOVO JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200104180041491
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 N2 ART410 N2 ART426-A N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG236.
Sumário: Decidido pela Relação a anulação do julgamento efectuado em 1ª instância (devido à ausência de transcrição da globalidade da prova produzida em julgamento, o que consubstancia irregularidade prevista no artigo 123 n.2 do Código de Processo Penal), com a consequente repetição do julgamento para sanação dessa irregularidade, mantém-se a competência do mesmo tribunal da 1ª instância para a realização do novo julgamento.
Não é aplicável ao novo julgamento o disposto no artigo 426-A n.1 do Código de Processo Penal, por a Relação não ter ordenado o reenvio do processo, visto não se estar em presença dos vícios referidos nas alíneas do n.2 do artigo 410 daquele Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: