Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251189
Nº Convencional: JTRP00035111
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
TAXA DE JURO
MORA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200212090251189
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG773.
AC STJ DE 2000/05/25 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG75.
Sumário: Nas obrigações valutárias, a taxa dos juros de mora e o momento a partir do qual devem ser contados são determinados pela lei do país da respectiva moeda, mas o devedor pode exonerar-se da obrigação em moeda estrangeira se pagar em moeda nacional, ao câmbio do respectivo dia do pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: