Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035111 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA TAXA DE JURO MORA LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200212090251189 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG773. AC STJ DE 2000/05/25 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG75. | ||
| Sumário: | Nas obrigações valutárias, a taxa dos juros de mora e o momento a partir do qual devem ser contados são determinados pela lei do país da respectiva moeda, mas o devedor pode exonerar-se da obrigação em moeda estrangeira se pagar em moeda nacional, ao câmbio do respectivo dia do pagamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |