Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441022
Nº Convencional: JTRP00013136
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
MULTA
Nº do Documento: RP199412079441022
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART649.
CPC67 ART144 N3 ART145 N5 ART690 ART743 N1.
CPP87 ART107 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG368.
AC STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG479.
AC STJ DE 1990/07/17 IN BMJ N399 PAG423.
AC STJ DE 1990/12/12 IN BMJ N402 PAG343.
Sumário: I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1929, no que toca a matéria de recursos, considerando que em processo penal os recursos eram interpostos, processados e julgados como os agravos de petição em matéria cível
( artigo 649 do Código de Processo Civil, subsidiário daquele ) era aplicável a norma do n. 5 do artigo
145 deste último diploma.
II - Se as alegações do recurso tiverem sido apresentadas no terceiro dia útil seguinte ao termo do prazo, deve ser deferido o requerimento logo apresentado para a passagem de guias para pagamento imediato da multa.
Reclamações: