Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013136 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL ALEGAÇÕES PRAZO PRORROGAÇÃO DO PRAZO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199412079441022 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART649. CPC67 ART144 N3 ART145 N5 ART690 ART743 N1. CPP87 ART107 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG368. AC STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG479. AC STJ DE 1990/07/17 IN BMJ N399 PAG423. AC STJ DE 1990/12/12 IN BMJ N402 PAG343. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1929, no que toca a matéria de recursos, considerando que em processo penal os recursos eram interpostos, processados e julgados como os agravos de petição em matéria cível ( artigo 649 do Código de Processo Civil, subsidiário daquele ) era aplicável a norma do n. 5 do artigo 145 deste último diploma. II - Se as alegações do recurso tiverem sido apresentadas no terceiro dia útil seguinte ao termo do prazo, deve ser deferido o requerimento logo apresentado para a passagem de guias para pagamento imediato da multa. | ||
| Reclamações: | |||