Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020843 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199706269730304 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2. CEXP76 ART28. CEXP95 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/07/21 IN CJ T2 ANOI PAG341. AC STJ DE 1994/04/24 IN BMJ N434 PAG404. AC RL DE 1994/03/24 IN CJ T2 ANOXIX PAG98. AC RP DE 1974/07/05 IN BMJ N235 PAG262. | ||
| Sumário: | I - O julgador não tem obrigação legal de se pronunciar pela negativa, quanto à má fé processual; ele só tem de se pronunciar, mesmo oficiosamente, pela positiva, devendo entender-se que ela não existe se nada disser na sentença. II - Não tendo o expropriante recorrido da decisão arbitral, na parte que lhe foi desfavorável, não pode, no recurso, obter decisão mais favorável do que aquela que ali aceitou implicitamente. III - Nos processos que se atrasam por demasiado tempo ou quando, sem correcção, haveria injusta indemnização, esta deverá ser actualizada de acordo com a evolução dos índices de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. IV - O facto da parcela exproprianda se situar fora de aglomerado urbano não lhe tira, necessariamente, uma natural aptidão construtiva. V - A indemnização justa deve corresponder ao valor que no mercado atingem as coisas equivalentes. | ||
| Reclamações: | |||