Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520456
Nº Convencional: JTRP00017043
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CASAMENTO CIVIL
SIMULAÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199509269520456
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9275-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1635 D.
Sumário: I - A simulação no casamento consiste especialmente no acordo firmado pelas partes no sentido de não se sujeitarem ás obrigações e não exercitarem os direitos que, essencialmente, decorrem do casamento.
Reclamações: