Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034760 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXTINÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200206060230488 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1300/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 520 - FLS. 30 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 ART497 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/04/04 IN BMJ N496 PAG193. AC STJ DE 1999/06/02 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG131. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir na acção executiva não é o título executivo mas antes o facto jurídico que dele emerge. II - A sentença de extinção da execução não é dotada de eficácia de caso julgado material, pois não absolve o executado do pedido nem o condena no cumprimento das obrigações que tenha contraído. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |