Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230488
Nº Convencional: JTRP00034760
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200206060230488
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1300/99-3S
Data Dec. Recorrida: 11/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 520 - FLS. 30
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/04/04 IN BMJ N496 PAG193.
AC STJ DE 1999/06/02 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG131.
Sumário: I - A causa de pedir na acção executiva não é o título executivo mas antes o facto jurídico que dele emerge.
II - A sentença de extinção da execução não é dotada de eficácia de caso julgado material, pois não absolve o executado do pedido nem o condena no cumprimento das obrigações que tenha contraído.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: