Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027555 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPONSABILIDADE CIVIL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911309920952 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58-A/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART499 ART506 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG216. AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82. AC STJ DE 1997/02/25. | ||
| Sumário: | I - Como tem sido amplamente sustentado pela doutrina e jurisprudência, o facto de estarmos perante um processo de embargos de executado em nada altera a questão do ónus da prova dos factos pressupostos da responsabilidade civil, bem como das circunstâncias impeditivas, modificativas ou extintivas dessa responsabilidade. II - Não havendo elementos que possam servir de suporte à prova, de culpa efectiva ou presumida de qualquer dos condutores ou até de ambos eles, estamos perante uma hipótese de responsabilidade pelo risco. III - Na falta de elementos que permitam discriminar a quota parte com que cada um dos veículos terá contribuído para o acidente, há que concluir pelo igual grau de contribuição de ambos os veículos. IV - Assim, a responsabilidade pelo pagamento dos tratamentos e assistência prestada pelo Hospital a A. (condutor de um dos dois veículos intervenientes no acidente - colisão), só em 50% deve ser imputada à seguradora do outro veículo, por ser essa a quota parte do risco que corresponde a cada um desses veículos. | ||
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| Decisão Texto Integral: |