Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920952
Nº Convencional: JTRP00027555
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911309920952
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 58-A/97-1S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART499 ART506 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG216.
AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82.
AC STJ DE 1997/02/25.
Sumário: I - Como tem sido amplamente sustentado pela doutrina e jurisprudência, o facto de estarmos perante um processo de embargos de executado em nada altera a questão do ónus da prova dos factos pressupostos da responsabilidade civil, bem como das circunstâncias impeditivas, modificativas ou extintivas dessa responsabilidade.
II - Não havendo elementos que possam servir de suporte à prova, de culpa efectiva ou presumida de qualquer dos condutores ou até de ambos eles, estamos perante uma hipótese de responsabilidade pelo risco.
III - Na falta de elementos que permitam discriminar a quota parte com que cada um dos veículos terá contribuído para o acidente, há que concluir pelo igual grau de contribuição de ambos os veículos.
IV - Assim, a responsabilidade pelo pagamento dos tratamentos e assistência prestada pelo Hospital a A. (condutor de um dos dois veículos intervenientes no acidente - colisão), só em 50% deve ser imputada à seguradora do outro veículo, por ser essa a quota parte do risco que corresponde a cada um desses veículos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: