Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921171
Nº Convencional: JTRP00027948
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199912179921171
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Data Dec. Recorrida: 09/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART619 N1.
CPC95 ART406 N1.
Sumário: I - Ao credor que tenha justificado receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito assegura a lei o direito de requerer o arresto de bens do devedor.
II - A gestão da gerência da agravada, não apresentando contas, sem registos contabilísticos que permitam conhecer o resultado dos negócios, desrespeitando o dever de informação da agravante e não procedendo ao reembolso de um financiamento ao Montepio Geral, conduz ao receio, por parte da mesma agravante, de que se perca a garantia patrimonial do seu crédito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: