Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027948 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199912179921171 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART619 N1. CPC95 ART406 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao credor que tenha justificado receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito assegura a lei o direito de requerer o arresto de bens do devedor. II - A gestão da gerência da agravada, não apresentando contas, sem registos contabilísticos que permitam conhecer o resultado dos negócios, desrespeitando o dever de informação da agravante e não procedendo ao reembolso de um financiamento ao Montepio Geral, conduz ao receio, por parte da mesma agravante, de que se perca a garantia patrimonial do seu crédito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |