Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024800 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE DESISTÊNCIA DA QUEIXA TAXA DE JUSTIÇA DESCONTO | ||
| Nº do Documento: | RP199812169840991 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1108/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART515 N1 D ART519 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1974/12/11 IN DR IS-A 1975/01/28. AC RP PROC9840803. | ||
| Sumário: | I - Devendo considerar-se ainda em vigor a doutrina contida no Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 11 de Dezembro de 1974 ( Diário da República Primeira série, de 28 de Janeiro de 1975 ), na taxa de justiça em que o assistente é condenado por ter feito terminar o processo por desistência de queixa não é de levar em conta a taxa de justiça paga inicialmente pela constituição de assistente. | ||
| Reclamações: | |||