Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710334
Nº Convencional: JTRP00021136
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS AVARIADOS
GÉNEROS CORRUPTOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199705149710334
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 658/95-1
Data Dec. Recorrida: 01/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N2 N3.
DL 240/94 DE 1994/09/22 ART2 N1 ART3.
Sumário: I - Só com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.240/94, de 22 de Setembro e da Portaria n.154/95, de 21 de Fevereiro, que definiu objectivamente as características a observar pelas gorduras e óleos comestíveis utilizados em frituras, é que o Decreto-Lei n.28/84 passou a contemplar tal matéria.
Reclamações: