Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00002412 | ||
Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DE ACçãO PRESCRIçãO AVALISTA DIREITO DE REGRESSO | ||
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Nº do Documento: | RP199111119150189 | ||
Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAçãO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART498. LULL ART70 ART77 ART32. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/02/02 IN CJ ANO1988 T1 PAG72. AC RP DE 1970/07/15 IN BMJ N199 PAG269. | ||
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Sumário: | I - Transitada em julgado uma sentença que condenou o subscritor de livrança a pagar o seu montante ao portador da mesma livrança, o qual, por sua vez, a tinha pago, como avalista, ao tomador, não se verifica a excepção de caso julgado na acção em que o mesmo portador pede o pagamento a entidade a quem aquele tomador havia concedido um credito de montante igual ao da livrança e que motivou a subscrição da mesma. II - O prazo para a acção de regresso do avalista e de seis meses, a contar da data do pagamento da livrança. | ||
Reclamações: | |||
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