Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150189
Nº Convencional: JTRP00002412
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: CASO JULGADO
IDENTIDADE DE ACçãO
PRESCRIçãO
AVALISTA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199111119150189
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART498.
LULL ART70 ART77 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/02/02 IN CJ ANO1988 T1 PAG72.
AC RP DE 1970/07/15 IN BMJ N199 PAG269.
Sumário: I - Transitada em julgado uma sentença que condenou o subscritor de livrança a pagar o seu montante ao portador da mesma livrança, o qual, por sua vez, a tinha pago, como avalista, ao tomador, não se verifica a excepção de caso julgado na acção em que o mesmo portador pede o pagamento a entidade a quem aquele tomador havia concedido um credito de montante igual ao da livrança e que motivou a subscrição da mesma.
II - O prazo para a acção de regresso do avalista e de seis meses, a contar da data do pagamento da livrança.
Reclamações: