Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951148
Nº Convencional: JTRP00027544
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
DEFEITOS
REPARAÇÕES URGENTES
BOA-FÉ
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP19991129951148
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 11674/94-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART339 ART406 N1 ART428 N1 ART562 ART762 N2 ART772 N1 ART798 ART799 N1 ART802 N1 ART817 ART879 ART914.
Sumário: I - No caso de compra e venda de coisa defeituosa, admite-se que o comprador, directamente e sem intervenção do poder judicial, proceda à eliminação dos defeitos, exigindo depois ao vendedor, o respectivo custo, em casos de manifesta urgência e para evitar maiores prejuízos, sempre que o justifique o princípio da boa fé no exercício do direito.
II - Mesmo aceitando a prestação defeituosa, o comprador pode recusar a respectiva contraprestação, mas só na medida proporcional ao que falta ser prestado pelo vendedor, isto é, ao valor da reparação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: