Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027544 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA DEFEITOS REPARAÇÕES URGENTES BOA-FÉ EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP19991129951148 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11674/94-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART339 ART406 N1 ART428 N1 ART562 ART762 N2 ART772 N1 ART798 ART799 N1 ART802 N1 ART817 ART879 ART914. | ||
| Sumário: | I - No caso de compra e venda de coisa defeituosa, admite-se que o comprador, directamente e sem intervenção do poder judicial, proceda à eliminação dos defeitos, exigindo depois ao vendedor, o respectivo custo, em casos de manifesta urgência e para evitar maiores prejuízos, sempre que o justifique o princípio da boa fé no exercício do direito. II - Mesmo aceitando a prestação defeituosa, o comprador pode recusar a respectiva contraprestação, mas só na medida proporcional ao que falta ser prestado pelo vendedor, isto é, ao valor da reparação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |