Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017235 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LETRA SACADO SOCIEDADE COMERCIAL ACEITANTE PESSOA SINGULAR NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL AVAL EFEITOS BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199604229550321 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 372-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N1 N4 ART409 N4. LULL ART25 ART32. CCIV66 ART220 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1980/06/12 IN BMJ N301 PAG465. | ||
| Sumário: | I - A assinatura no lugar do aceite de uma letra de câmbio de pessoa ( singular ) que não corresponde ao sacado ( no caso, uma sociedade comercial ), sem qualquer outra menção, mesmo que se trate de um gerente ou representante da sociedade sacada e como tal conhecida, traduz uma nulidade de forma que torna insubsistente o aval exarado como ao aceitante. II - Em tal caso, o respeito pela boa fé contratual não pode sobrepor-se às regras injuntivas do direito como são as referentes aos vícios de forma. | ||
| Reclamações: | |||