Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550321
Nº Convencional: JTRP00017235
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: LETRA
SACADO
SOCIEDADE COMERCIAL
ACEITANTE
PESSOA SINGULAR
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
AVAL
EFEITOS
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP199604229550321
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 372-A/94
Data Dec. Recorrida: 12/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N1 N4 ART409 N4.
LULL ART25 ART32.
CCIV66 ART220 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1980/06/12 IN BMJ N301 PAG465.
Sumário: I - A assinatura no lugar do aceite de uma letra de câmbio de pessoa ( singular ) que não corresponde ao sacado ( no caso, uma sociedade comercial ), sem qualquer outra menção, mesmo que se trate de um gerente ou representante da sociedade sacada e como tal conhecida, traduz uma nulidade de forma que torna insubsistente o aval exarado como ao aceitante.
II - Em tal caso, o respeito pela boa fé contratual não pode sobrepor-se às regras injuntivas do direito como são as referentes aos vícios de forma.
Reclamações: