Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410043
Nº Convencional: JTRP00003341
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: REVELIA
LITISCONSORCIO
CONTESTAÇÃO
CONFISSÃO - PEDIDO
EFEITOS
REU REVEL
Nº do Documento: RP199201210410043
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 289/89
Data Dec. Recorrida: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART484 N1 ART485 A.
Sumário: I - Para aplicação do disposto no artigo 485, alinea a), do Codigo de Processo Civil, não importa saber se os reus são demandados em litisconsorcio necessario ou voluntario.
II - Havendo dois reus, se so um deles contestar, essa contestação aproveita ao outro nos termos do artigo 485, alinea a), do Codigo de Processo Civil, embora o reu contestante venha depois confessar o pedido.
III - Tendo essa confissão do pedido sido homologada por sentença transitada em julgado, e possivel uma decisão da acção relativamente ao reu revel do sentido oposto ao assim confessado.
Reclamações: