Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003341 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | REVELIA LITISCONSORCIO CONTESTAÇÃO CONFISSÃO - PEDIDO EFEITOS REU REVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199201210410043 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 N1 ART485 A. | ||
| Sumário: | I - Para aplicação do disposto no artigo 485, alinea a), do Codigo de Processo Civil, não importa saber se os reus são demandados em litisconsorcio necessario ou voluntario. II - Havendo dois reus, se so um deles contestar, essa contestação aproveita ao outro nos termos do artigo 485, alinea a), do Codigo de Processo Civil, embora o reu contestante venha depois confessar o pedido. III - Tendo essa confissão do pedido sido homologada por sentença transitada em julgado, e possivel uma decisão da acção relativamente ao reu revel do sentido oposto ao assim confessado. | ||
| Reclamações: | |||