Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531109
Nº Convencional: JTRP00016786
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: COMPRA E VENDA
PREÇO
LUGAR DA PRESTAÇÃO
LETRA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199601189531109
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 496/94-1
Data Dec. Recorrida: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART774.
CPC67 ART74 N1.
Sumário: I - O lugar do cumprimento da obrigação do pagamento respeitante ao contrato de compra e venda é o do domicílio do vendedor o que não é prejudicado pela emissão de diversos aceites de letras para garantia do pagamento de fornecimentos onde conste outro lugar para apresentação a pagamento; no caso,
é o tribunal do local daquele domicílio o territorialmente competente para conhecer da acção respeitante à obrigação do pagamento do preço.
Reclamações: