Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016786 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PREÇO LUGAR DA PRESTAÇÃO LETRA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199601189531109 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 496/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART774. CPC67 ART74 N1. | ||
| Sumário: | I - O lugar do cumprimento da obrigação do pagamento respeitante ao contrato de compra e venda é o do domicílio do vendedor o que não é prejudicado pela emissão de diversos aceites de letras para garantia do pagamento de fornecimentos onde conste outro lugar para apresentação a pagamento; no caso, é o tribunal do local daquele domicílio o territorialmente competente para conhecer da acção respeitante à obrigação do pagamento do preço. | ||
| Reclamações: | |||