Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023625
Nº Convencional: JTRP00016326
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: MARINHA DE PESCA
CONTRATO DE TRABALHO A BORDO
REGIME
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP198902060023625
Data do Acordão: 02/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART8.
DL 45968 DE 1964/10/15.
DL 45969 DE 1964/10/15.
DL 41/73 DE 1973/03/01.
DL 781/76 DE 1976/10/28.
Sumário: I - Aos contratos de trabalho a bordo do pessoal de marinha de pesca aplica-se o regime jurídico prescrito nos Decretos-Lei ns. 45968 e 45969, ambos de 15/01/64.
II - Nos termos dos parágrafos 7 dos artigos 25 e 46 dos referidos Decretos-Lei ns. 45968 e 45969, respectivamente, o proprietário da embarcação não for armador, um e outro são responsáveis solidários por todas as obrigações a favor dos tripulantes que resultem da matrícula.
Reclamações: