Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016326 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | MARINHA DE PESCA CONTRATO DE TRABALHO A BORDO REGIME RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198902060023625 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART8. DL 45968 DE 1964/10/15. DL 45969 DE 1964/10/15. DL 41/73 DE 1973/03/01. DL 781/76 DE 1976/10/28. | ||
| Sumário: | I - Aos contratos de trabalho a bordo do pessoal de marinha de pesca aplica-se o regime jurídico prescrito nos Decretos-Lei ns. 45968 e 45969, ambos de 15/01/64. II - Nos termos dos parágrafos 7 dos artigos 25 e 46 dos referidos Decretos-Lei ns. 45968 e 45969, respectivamente, o proprietário da embarcação não for armador, um e outro são responsáveis solidários por todas as obrigações a favor dos tripulantes que resultem da matrícula. | ||
| Reclamações: | |||