Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320783
Nº Convencional: JTRP00007815
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
FIANÇA
Nº do Documento: RP199402219320783
Data do Acordão: 02/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 153/92-3
Data Dec. Recorrida: 04/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART628 N1 ART633.
Sumário: Por falta de manifestação expressa e inequívoca da vontade de prestar fiança aos devedores do empréstimo contraído numa Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, não constitui título executivo contra os embargantes o documento relativo àquele empréstimo, documento que eles se limitaram a subscrever, sendo irrelevante que dele conste a expressão "reforço de fiança", pois este faz pressupor a existência de um primeiro fiador, que no documento não é identificado.
Reclamações: