Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007815 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199402219320783 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART628 N1 ART633. | ||
| Sumário: | Por falta de manifestação expressa e inequívoca da vontade de prestar fiança aos devedores do empréstimo contraído numa Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, não constitui título executivo contra os embargantes o documento relativo àquele empréstimo, documento que eles se limitaram a subscrever, sendo irrelevante que dele conste a expressão "reforço de fiança", pois este faz pressupor a existência de um primeiro fiador, que no documento não é identificado. | ||
| Reclamações: | |||