Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029224 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PARTE CIVIL NOME ERRO SOBRE A PESSOA NULIDADE ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200007100050842 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 663-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART194 A ART195 A ART238 ART198 N1 N4 ART771 F ART813 D ART667 N1 N2. CCIV66 ART249 ART350 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/05/11 IN CJ T3 ANOII PAG599. | ||
| Sumário: | I - O erro de identidade do citando dá-se quando, em vez de se citar o próprio Réu, se cita pessoa diferente. II - Visando-se o despejo dos Réus do talho referido na escritura junta aos autos, onde os Réus aparecem com o nome correctamente escrito, a sua citação por carta registada com aviso de recepção assinado por terceira pessoa, em que o nome do Réu aparece com um dos apelidos trocados (Pinto em vez de Silva) não integra erro de identificação do citado mas simples erro de escrita rectificável. III - Mesmo que o caso em apreço constituísse falta ou nulidade de citação e que tais vícios não tivessem sido sanados, tendo transitado em julgado a sentença, tais vícios apenas podiam ser sanados pelo recurso de revisão ou pela dedução de embargos de executado contra a execução baseada em sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |