Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050842
Nº Convencional: JTRP00029224
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CITAÇÃO
PARTE CIVIL
NOME
ERRO SOBRE A PESSOA
NULIDADE
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP200007100050842
Data do Acordão: 07/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 663-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART194 A ART195 A ART238 ART198 N1 N4 ART771 F ART813 D ART667 N1 N2.
CCIV66 ART249 ART350 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/05/11 IN CJ T3 ANOII PAG599.
Sumário: I - O erro de identidade do citando dá-se quando, em vez de se citar o próprio Réu, se cita pessoa diferente.
II - Visando-se o despejo dos Réus do talho referido na escritura junta aos autos, onde os Réus aparecem com o nome correctamente escrito, a sua citação por carta registada com aviso de recepção assinado por terceira pessoa, em que o nome do Réu aparece com um dos apelidos trocados (Pinto em vez de Silva) não integra erro de identificação do citado mas simples erro de escrita rectificável.
III - Mesmo que o caso em apreço constituísse falta ou nulidade de citação e que tais vícios não tivessem sido sanados, tendo transitado em julgado a sentença, tais vícios apenas podiam ser sanados pelo recurso de revisão ou pela dedução de embargos de executado contra a execução baseada em sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: