Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123124
Nº Convencional: JTRP00008239
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
COMPRA E VENDA
EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
NEGÓCIO ILÍCITO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199006070123124
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CEXP76 ART42 N1 D ART9 ART16.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART102 N1 N2.
CCIV66 ART12 ART280 N1 ART286 ART289.
Sumário: I - Constitui requisito essencial da validade de um contrato de compra e venda, definido como de expropriação amigável, a anterior publicação no Diário da República do despacho ministerial que declare a utilidade pública da expropriação.
II - Os membros das autarquias locais não podem tomar parte em contratos por estas celebrados, salvo contratos do tipo de adesão, sob pena de nulidade e perda de mandato.
III - Por isso, aquele contrato, visando a expropriação amigável, celebrado entre uma Câmara Municipal e um seu vereador, sempre seria nulo nos termos do artigo 280, n.1 do Código Civil.
Reclamações: