Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008239 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COMPRA E VENDA EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL NEGÓCIO ILÍCITO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199006070123124 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART42 N1 D ART9 ART16. L 79/77 DE 1977/10/25 ART102 N1 N2. CCIV66 ART12 ART280 N1 ART286 ART289. | ||
| Sumário: | I - Constitui requisito essencial da validade de um contrato de compra e venda, definido como de expropriação amigável, a anterior publicação no Diário da República do despacho ministerial que declare a utilidade pública da expropriação. II - Os membros das autarquias locais não podem tomar parte em contratos por estas celebrados, salvo contratos do tipo de adesão, sob pena de nulidade e perda de mandato. III - Por isso, aquele contrato, visando a expropriação amigável, celebrado entre uma Câmara Municipal e um seu vereador, sempre seria nulo nos termos do artigo 280, n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||