Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124019
Nº Convencional: JTRP00000966
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: DANO
COISA PUBLICA
DESISTENCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199101160124019
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N2 ART308.
Sumário: Tendo o arguido partido voluntariamente um vidro do edificio do Tribunal, o recurso do despacho que julgou extinto o procedimento criminal por desistencia de queixa formulada pelo juiz-presidente e pelo secretario judicial deixou de ter interesse por, na Relação, o M. P. ter junto documento comprovativo de desistencia de queixa feita pelo Ministro da Justiça.
Reclamações: