Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930304
Nº Convencional: JTRP00026390
Relator: MAXIMIANO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO
COOPERATIVA AGRÍCOLA
SÓCIO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199907089930304
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 573/96-1
Data Dec. Recorrida: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART790 N1.
Sumário: I - A obrigação extingue-se quando a prestação se torna impossível por causa imputável ao devedor, sendo porém, para o efeito, irrelevante a mera impossibilidade relativa ou económica, por mais acentuada que ela seja.
II - A circunstância de o credor ser cooperante da devedora, cooperativa agrícola, não obsta à validade dos contratos entre ambos celebrados e que não dimanaram da relação associativa, autonomizando-se das respectivas normas estatutárias.
Reclamações: