Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026390 | ||
Relator: | MAXIMIANO DE ALMEIDA | ||
Descritores: | CONTRATO COOPERATIVA AGRÍCOLA SÓCIO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
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Nº do Documento: | RP199907089930304 | ||
Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 573/96-1 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/12/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART790 N1. | ||
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Sumário: | I - A obrigação extingue-se quando a prestação se torna impossível por causa imputável ao devedor, sendo porém, para o efeito, irrelevante a mera impossibilidade relativa ou económica, por mais acentuada que ela seja. II - A circunstância de o credor ser cooperante da devedora, cooperativa agrícola, não obsta à validade dos contratos entre ambos celebrados e que não dimanaram da relação associativa, autonomizando-se das respectivas normas estatutárias. | ||
Reclamações: | |||
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