Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018467 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA COMISSÃO PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA DENÚNCIA DE CONTRATO AVISO PRÉVIO FALTA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605289620107 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3499/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1 ART13 E F G ART15 ART16 N1 ART18 ART24 ART28 N1 C ART29. CCIV66 ART342 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No contrato de agência não há lugar a qualquer comissão se, não obstante a actividade do agente, não foi celebrado o contrato respectivo, como após a celebração do contrato, nascido o direito à comissão, esta só poderá ser exigida se e quando o terceiro contraente cumprir a sua obrigação contratual. II - A ré para se eximir ao pagamento das comissões convencionadas tem de demonstrar que, até à data do julgamento, não lhe foram pagos os preços das vendas efectuadas. III - Quem denunciar o contrato de agência sem respeitar os prazos legais é obrigado a indemnizar o outro, contraente pelos danos causados pela falta de pré- -aviso, podendo o agente exigir, em vez desta indemnização, uma quantia calculada com base na remuneração média mensal auferida no ano precedente, multiplicada pelo tempo em falta. | ||
| Reclamações: | |||