Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120151
Nº Convencional: JTRP00000976
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: DESOBEDIENCIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110169120151
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO JUDICIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART388 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
Sumário: O crime de desobediencia p. e p. pelo art. 388, n. 1, do Cod. Pen., não sendo o arguido reincidente, foi amnistiado pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: