Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210438
Nº Convencional: JTRP00007404
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199301049210438
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 54/87-2
Data Dec. Recorrida: 12/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1 ART1381 B.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/26 IN BMJ N311 PAG377.
AC RL DE 1973/10/06 IN BMJ N230 PAG155.
Sumário: I - As razões que determinaram o legislador a fixar a excepção da alínea b) do artigo 1381 do Código Civil são igualmente válidas e pertinentes quando se trata de uma exploração florestal de tipo familiar.
II - Só a contradição entre as respostas aos vários números do questionário - não a contradição entre essas respostas e a especificação - leva à anulação da decisão da matéria de facto, nos termos do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: