Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007404 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR EXPLORAÇÃO FLORESTAL MATÉRIA DE FACTO DECISÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199301049210438 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N1 ART1381 B. CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/11/26 IN BMJ N311 PAG377. AC RL DE 1973/10/06 IN BMJ N230 PAG155. | ||
| Sumário: | I - As razões que determinaram o legislador a fixar a excepção da alínea b) do artigo 1381 do Código Civil são igualmente válidas e pertinentes quando se trata de uma exploração florestal de tipo familiar. II - Só a contradição entre as respostas aos vários números do questionário - não a contradição entre essas respostas e a especificação - leva à anulação da decisão da matéria de facto, nos termos do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||