Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250564
Nº Convencional: JTRP00004258
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
CRIME PÚBLICO
Nº do Documento: RP199206179250564
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1028-A
Data Dec. Recorrida: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DE 1992 E DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/27 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Sumário: Com a publicação do Decreto-Lei número 454/91, de 28/12, o crime de emissão de cheque sem provisão, até então considerado como semi-público, passou a revestir a natureza de crime público, pelo que o procedimento criminal não pode extinguir-se pela desistência da queixa.
Reclamações: