Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004258 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO NATUREZA DA INFRACÇÃO CRIME PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199206179250564 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1028-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DE 1992 E DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/27 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | Com a publicação do Decreto-Lei número 454/91, de 28/12, o crime de emissão de cheque sem provisão, até então considerado como semi-público, passou a revestir a natureza de crime público, pelo que o procedimento criminal não pode extinguir-se pela desistência da queixa. | ||
| Reclamações: | |||