Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131885
Nº Convencional: JTRP00030911
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200201100131885
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Data Dec. Recorrida: 06/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/03/03 IN CJ T2 ANOIII PAG387.
Sumário: No incidente de oposição é pressuposto essencial que o oponente se arrogue a titularidade de uma relação jurídica incompatível com o direito de cuja titularidade o autor ou reconvinte se arroguem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: