Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033398 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA EMBARGOS GERENTE COMERCIAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200111200121314 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 116/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Referência Processo: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART129 N1. | ||
| Sumário: | O gerente de uma sociedade de que foi decretada a falência tem legitimidade para deduzir embargos a tal decisão na sua qualidade de representante daquela, com interesse directo na causa (artigo 129 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |