Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032473 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MENORES REPRESENTAÇÃO LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTAÇÃO LEGAL OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106110150586 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 357/97-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART17 N1. LOMP86 ART3 N1 A ART5 N1 C. L 60/98 DE 1998/08/27. CCIV66 ART123. | ||
| Sumário: | I - O Ministério Público tem legitimidade para propor acções de investigação de paternidade, em representação de menores, enquanto os respectivos representantes legais a ela se não opuserem, por requerimento no processo. II - Com efeito, a representação de menor, em acção de investigação de paternidade, pelo Ministério Público, resulta expressamente do artigo 17 n.1 do Código Civil, e dos artigos 3 n.1 alínea a) e 5 n.1 alínea c), ambos da Lei n.47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.60/98, de 27 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |