Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140292
Nº Convencional: JTRP00003429
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RELAÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REVISÃO DE MÉRITO
Nº do Documento: RP199204279140292
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART85 N3 ART109 N1 ART1095 ART1096 G.
CCIV66 ART52 ART55 ART57.
Sumário: I - Não tem o Ministério Público legitimidade para arguir a incompetência territorial de um Tribunal da Relação para a revisão de sentença estrangeira.
II - Tratando-se de sentença estrangeira proferida contra português, há que proceder à revisão de mérito se, de acordo com a norma de conflitos de direito português, a questão devesse ser resolvida pelo direito privado português.
Reclamações: