Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00003429 | ||
Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELAÇÃO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO REVISÃO DE MÉRITO | ||
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Nº do Documento: | RP199204279140292 | ||
Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR INT PRIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART85 N3 ART109 N1 ART1095 ART1096 G. CCIV66 ART52 ART55 ART57. | ||
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Sumário: | I - Não tem o Ministério Público legitimidade para arguir a incompetência territorial de um Tribunal da Relação para a revisão de sentença estrangeira. II - Tratando-se de sentença estrangeira proferida contra português, há que proceder à revisão de mérito se, de acordo com a norma de conflitos de direito português, a questão devesse ser resolvida pelo direito privado português. | ||
Reclamações: | |||
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