Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007830 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME SEMI-PÚBLICO DIREITO DE QUEIXA LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA ENDOSSO ENDOSSADO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199303249240438 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/90-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. LUCH ART14 ART16 ART17 ART19. CP82 ART111 N1 N2 N3. CPP87 ART49 N3 ART368 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N2. | ||
| Sumário: | I - Face ao artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, o crime de emissão de cheque sem provisão tinha natureza semi-pública. II - Tinha legitimidade para exercer o respectivo direito de queixa o portador legítimo do cheque que no momento da apresentação viu recusado o seu pagamento por falta de provisão. III - O endosso ou reendosso posterior à apresentação do cheque a pagamento e respectiva verificação de falta de provisão não faz transmitir para o endossado ou novo reendossado o exercício do direito de queixa. O novo beneficiário aceita o cheque sabendo já que o mesmo não tinha provisão. IV - O despacho que admite alguém a intervir como assistente não constitui caso julgado formal, não é necessariamente um despacho definitivo. Se na sentença se concluir não ser o assistente o verdadeiro ofendido, então haverá que decidir carecer ele de legitimidade para exercer o direito de queixa, impondo-se a absolvição do arguido da instância. | ||
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