Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630469
Nº Convencional: JTRP00017917
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: DEVER DE VIGILÂNCIA
CULPA IN VIGILANDO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199610109630469
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 78/95
Data Dec. Recorrida: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART491 ART486.
Sumário: I - As pessoas obrigadas à vigilância de outrem não são apenas responsáveis pelos danos causados a terceiros, sendo-o também pelos danos que as pessoas vigiadas sofram em consequência da omissão desse dever.
Reclamações: