Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820990
Nº Convencional: JTRP00024409
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EMPREITADA
PREÇO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RP199811039820990
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 63/94
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - Provada a celebração de um contrato de empreitada mas não provado o montante do preço ajustado, cujo pagamento se pede na acção, o réu deve ser condenado a pagar o montante que se liquidar em execução de sentença, com o limite do pedido formulado na acção.
Reclamações: