Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024409 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EMPREITADA PREÇO CONDENAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199811039820990 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - Provada a celebração de um contrato de empreitada mas não provado o montante do preço ajustado, cujo pagamento se pede na acção, o réu deve ser condenado a pagar o montante que se liquidar em execução de sentença, com o limite do pedido formulado na acção. | ||
| Reclamações: | |||