Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011397
Nº Convencional: JTRP00032750
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
Nº do Documento: RP200110030011397
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 43/00
Data Dec. Recorrida: 07/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N2 N3 N4.
Sumário: A indicação especificada a que se refere o n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal não tem que constar das conclusões da motivação do recurso, bastando que esteja inserida nos termos da própria motivação.
A jurisprudência do Tribunal Constitucional tornada obrigatória pelo acórdão de 27 de Junho de 2000 - de que é inconstitucional rejeitar o recurso do arguido por falta de concisão das conclusões da motivação sem que previamente lhe seja feito convite para suprir tal deficiência - não é aplicável no caso da deficiência se reportar ao próprio conteúdo, à substância, da motivação, já que então a notificação visaria integrar esse conteúdo com outras especificações de pontos da discordância e de meios de prova, o que entraria em contradição com o princípio dispositivo que rege os recursos penais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: