Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010218 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ALEGAÇÕES PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199009180310535 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/29/12 ART1 N1 ART23 N2 N3 ART31 N3 ART37 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Com vista à concessão de apoio judiciário, basta a alegação do requerente do seu rendimento e encargos mensais, e de que não tem capacidade económica para suportar as despesas com a lide. II - Ao tribunal incumbe realizar as competentes averiguações se e quando o entender. III - Não deve o juiz, contrariando até informações oficiais que solicitou, entender que a actividade profissional do peticionante é geralmente rentável ultrapassando, em muito, o rendimento mensal declarado, e indeferir o requerido. | ||
| Reclamações: | |||