Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310535
Nº Convencional: JTRP00010218
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ALEGAÇÕES
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP199009180310535
Data do Acordão: 09/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/29/12 ART1 N1 ART23 N2 N3 ART31 N3 ART37 N1 B.
Sumário: I - Com vista à concessão de apoio judiciário, basta a alegação do requerente do seu rendimento e encargos mensais, e de que não tem capacidade económica para suportar as despesas com a lide.
II - Ao tribunal incumbe realizar as competentes averiguações se e quando o entender.
III - Não deve o juiz, contrariando até informações oficiais que solicitou, entender que a actividade profissional do peticionante é geralmente rentável ultrapassando, em muito, o rendimento mensal declarado, e indeferir o requerido.
Reclamações: