Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022980 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO FALTA FUNDAMENTO DE FACTO ABUSO DO DIREITO ARGUIÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PRESCRIÇÃO QUESTÃO NOVA ALEGAÇÕES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199802269830084 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 450/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO CONHECER DO RECURSO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CPC67 ART664 ART712 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG504. AC STJ DE 1993/02/07 IN BMJ N423 PAG539. AC STJ DE 1995/01/18 IN BMJ N443 PAG257. | ||
| Sumário: | I - O tribunal " ad quem ", quando a arguição não surgiu na 1ª instância nem foi baseada em factos alegados nos articulados da acção e oportunamente provados, não pode tomar conhecimento da questão suscitada pelo apelante, só nas alegações do recurso, de que a apelada teria cometido um abuso de direito ao invocar a excepção peremptória da prescrição. II - O facto de o instituto em causa ser de conhecimento oficioso não dispensa a parte do ónus de alegar e demonstrar os factos que a ele conduzem. | ||
| Reclamações: | |||