Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120290
Nº Convencional: JTRP00032397
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP200106050120290
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 85-A/98
Data Dec. Recorrida: 09/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1016 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG175.
Sumário: I - Na acção de prestação de contas proposta contra o cabeça de casal e apensada ao respectivo inventário, há litisconsórcio necessário activo em relação a todos os herdeiros a quem devam ser prestadas as contas.
II - Assim, sendo a acção proposta apenas por um dos herdeiros, o meio destinado a assegurar a legitimidade é a intervenção principal provocada dos demais herdeiros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: