Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032397 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200106050120290 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1016 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG175. | ||
| Sumário: | I - Na acção de prestação de contas proposta contra o cabeça de casal e apensada ao respectivo inventário, há litisconsórcio necessário activo em relação a todos os herdeiros a quem devam ser prestadas as contas. II - Assim, sendo a acção proposta apenas por um dos herdeiros, o meio destinado a assegurar a legitimidade é a intervenção principal provocada dos demais herdeiros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |