Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550546
Nº Convencional: JTRP00015548
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CASO JULGADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199510169550546
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 D ART496.
Sumário: I - A propriedade do meio processual utilizado afere-se pela pretensão que se deseja fazer valer.
II - Não se demonstrando a identidade do terreno questionado não poderá haver " caso julgado " com decisão anterior por inexistência de identidade do pedido.
III - Suspensa a instância nos termos das disposições combinadas dos artigos 276 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil e 3 n.2 do Código do Registo Predial, há que observar, decorrido o prazo fixado, o preceituado no artigo 122 do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: