Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015548 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CASO JULGADO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550546 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 D ART496. | ||
| Sumário: | I - A propriedade do meio processual utilizado afere-se pela pretensão que se deseja fazer valer. II - Não se demonstrando a identidade do terreno questionado não poderá haver " caso julgado " com decisão anterior por inexistência de identidade do pedido. III - Suspensa a instância nos termos das disposições combinadas dos artigos 276 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil e 3 n.2 do Código do Registo Predial, há que observar, decorrido o prazo fixado, o preceituado no artigo 122 do Código das Custas Judiciais. | ||
| Reclamações: | |||