Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124724
Nº Convencional: JTRP00000433
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP 99106130124724
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096
Sumário: I- E de confirmar uma sentença estrangeira desde que se verifiquem os requisitos previstos no art.1096 do Cod.
P. Civil.
II- Pela al.g) desse art 1096, so ha lugar a revisão de merito quando o portugues, contra quem foi proferida a decisão, não revele por forma expressa ou inequivoca que se conforma com a decisão.
III- Configura-se essa concordancia no caso de ser aquele a pedir a revisão e confirmação da sentença.
Reclamações: