Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000433 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP 99106130124724 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 | ||
| Sumário: | I- E de confirmar uma sentença estrangeira desde que se verifiquem os requisitos previstos no art.1096 do Cod. P. Civil. II- Pela al.g) desse art 1096, so ha lugar a revisão de merito quando o portugues, contra quem foi proferida a decisão, não revele por forma expressa ou inequivoca que se conforma com a decisão. III- Configura-se essa concordancia no caso de ser aquele a pedir a revisão e confirmação da sentença. | ||
| Reclamações: | |||