Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016856
Nº Convencional: JTRP00018730
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP198202010016856
Data do Acordão: 02/01/1982
Votação: UNANIMIDADE COM DEC VOT
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG335
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
CPT63 ART50 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/04/27 IN CJ T2 PAG150.
AC RP DE 1980/12/09 IN AD N232 PAG542.
AC STA DE 1977/10/25 IN AD N193 PAG102.
Sumário: I - A prescrição a que se refere o artigo 38 da L.C.T. não tem natureza presuntiva, mas sim extintiva.
II - O preceituado pelo artigo 50 do Código de Processo de Trabalho de 1963, no seu n. 3, contempla a suspensão, e não a interrupção, do prazo de caducidade ou da prescrição.
Reclamações: