Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030116
Nº Convencional: JTRP00028058
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
NOVO ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200003020030116
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 245/97
Data Dec. Recorrida: 07/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1051 N1 D.
RAU90 ART85 ART89 ART90.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/19 IN BMJ N415 PAG609.
AC RL DE 1995/07/13 IN CJ T4 ANOXX PAG85.
Sumário: Constituindo o direito a novo arrendamento facto impeditivo do direito do autor a obter a caducidade do contrato de arrendamento, é ao réu que cabe o ónus da respectiva prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: