Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120150
Nº Convencional: JTRP00000543
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199105299120150
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART73 ART176 N1 N2.
CCIV66 ART483 ART562.
Sumário: 1- Beneficiando a arguida, autora de um crime p.e p. pelo art.
176 n1 e 2, do C.Penal, das atenuantes do bom comportamento anterior e posterior aos factos, da confissão destes, da ausencia de antecedentes criminais e da circunstancia de ser pessoa considerada no seu meio, mas sendo prejudicada pelo elevado grau de ilicitude do facto e pelas consequencias danosas não reparadas, não ha razão para a atenuação especial da pena, tanto mais que não se provou o seu arrependimento ou que pretendesse reparar ou minorar os prejuizos que causou, quando e certo que e boa a sua situação economica.
2- Tendo a arguida, na sequencia do aludido crime, determinado a dois empregados seus que retirassem de dentro da casa todos os haveres do inquilino/assistente, que, assim, permaneceram na rua durante largo tempo onde se deterioraram gradualmente, não pode duvidar-se do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano sofrido.
3- O facto do o ofendido ter deixado os ditos haveres expostos ao tempo durante meses não integra qualquer "causa virtual", pois ficou provado que ele passou a viver em casa de amigos e de familiares - o que permite concluir que não dispunha de lugar abrigado para os guardar.
Reclamações: