Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340515
Nº Convencional: JTRP00010561
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199307079340515
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1.
CPP87 ART107 N2 N3 ART410 N2 C ART411 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/02/19 IN BMJ N184 PAG214.
Sumário: I - Ocorre uma situação de justo impedimento quando o evento que impossibilitou a prática do acto dentro do prazo legal não era razoavelmente de prever pela generalidade das pessoas, quando a previsão do facto, estranho ou independente da vontade das partes, escapa a um cuidado e diligências normais.
II - Tendo o senhor advogado tomado um táxi no último dia do prazo, cerca das 15H15, na cidade de Póvoa de Varzim, com destino ao Porto, com intenção de entregar na secretaria dos juízos correcionais desta cidade uma motivação de recurso, não configura justo impedimento o facto de, no trajecto, ter furado um pneumático do veículo, que obrigou à demora de alguns minutos na substituição da roda, e de, à entrada da cidade do Porto, ter ocorrido outra demora devido à grande intensidade do tráfego, o que tudo determinou a chegada àquela secretaria poucos minutos depois das
17 horas, quando já se encontrava encerrada.
III - É que o furo de um pneumático, que é perfeitamente previsível, ocorre com alguma frequência e é acontecimento do nosso quotidiano, sobretudo em determinadas horas, o grande afluxo de trânsito citadino que provoca amiúde muitas situações de congestionamento, que as pessoas avisadas deverão ter em conta na programação das suas deslocações.
Reclamações: