Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640209
Nº Convencional: JTRP00017950
Relator: OLIVEIRA SANTOS
Descritores: CHEQUE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199604249640209
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 216/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART31 ART55 ART56.
CCIV66 ART296 ART279 B.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - O domingo que se interpõe entre a data da emissão do cheque emitido no sábado anterior não pode deixar de ser incluido na contagem do prazo de oito dias para a apresentação do cheque a pagamento.
Os domingos tal como os dias feriados intermédios são compreendidos na contagem daquele prazo.
Reclamações: